STF: Ingresso irregular de arma de pressão no país é qualificado como contrabando

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 07 de maio de 2019 (leia aqui), referente ao HC 131943. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão do último dia 7 o julgamento do Habeas Corpus (HC) 131943 e decidiu, por maioria de votos, que configura contrabando o delito praticado por[…]