Se o fato narrado não constitui crime…

O art. 397, III, do CPP, prevê a absolvição sumária quando o Juiz verificar “que o fato narrado evidentemente não constitui crime”. O que significa “fato narrado”? Onde esse fato foi narrado? Por quem? Essa hipótese de atipicidade formal terá incidência após o oferecimento e o recebimento da denúncia, inclusive depois da citação e da[…]