STF: comete crime de desobediência o indivíduo que não atende a ordem dada pelo oficial de justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido no sentido de que comete crime de desobediência o indivíduo que não atende a ordem dada pelo oficial de justiça. No caso, a Primeira Turma do STF decidiu que comete crime de desobediência (art. 330 do CP) o indivíduo que não atende a ordem dada pelo oficial de justiça na[…]

A jurisprudência do STJ sobre o crime de desobediência

Antes de apreciar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), demonstrarei as inúmeras possibilidades de elaboração de teses e estratégias defensivas em relação ao crime de desobediência. Esse crime está previsto no art. 330 do Código Penal da seguinte forma: “desobedecer a ordem legal de funcionário público”. Apesar das poucas palavras que integram esse[…]