Precisamos de mais filtros no processo penal

Há um ano, escrevi um texto propondo o aumento da liberdade de atuação dos Delegados, para que eles possam deixar de instaurar o inquérito policial quando estiverem diante de um fato que, evidentemente, mereça a aplicação do princípio da insignificância ou a incidência de alguma excludente de ilicitude (clique aqui). Naquele momento, observei a discordância[…]

Mais liberdade para o Delegado de Polícia

O Delegado de Polícia Como é sabido, a atribuição para instaurar o inquérito policial é do Delegado de Polícia (art. 5º do Código de Processo Penal). Entretanto, o procedimento jamais poderá ser arquivado exclusivamente na Delegacia, dependendo de requerimento do Ministério Público e decisão judicial. É necessário questionar por quais motivos o Delegado não poderia[…]