As novas provas e o desarquivamento do inquérito policial

É descabido o desarquivamento do inquérito policial sem novas provas. O art. 18 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe que “depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.” Em uma interpretação[…]