STJ: exame de corpo de delito pode ser dispensado diante de outras provas (Informativo 777)

STJ: exame de corpo de delito pode ser dispensado diante de outras provas (Informativo 777) No AgRg no AREsp 2.078.054-DF, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o exame de corpo de delito poderá, em determinadas situações, ser dispensado para a configuração de lesão corporal ocorrida em âmbito doméstico, na hipótese de subsistirem[…]

STJ: não há nulidade quando o reconhecimento fotográfico é baseado em outras provas

STJ: não há nulidade quando o reconhecimento fotográfico é baseado em outras provas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 647.878/SP, decidiu que o reconhecimento fotográfico, como regra, deve ser ratificado em juízo, de modo a seguir o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal. No entanto, não[…]

TJ/RN: Decisão trata sobre necessidade ou não de provas para configurar crime de corrupção de menores

Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) no dia 18 de setembro de 2019 (leia aqui), referente à Apelação Criminal n° 2019.001315-3. Uma decisão do desembargador Saraiva Sobrinho, que integra a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, destacou o entendimento de tribunais superiores, no sentido de que[…]

As provas necessárias para a prisão domiciliar

A prisão domiciliar está disciplinada nos arts. 317 e 318 do Código de Processo Penal, substituindo a prisão preventiva quando a situação fática se amoldar a alguma das hipóteses legais. Trata-se de recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, somente podendo ausentar-se mediante autorização judicial. É importante ressaltar que a prisão domiciliar não se[…]

As novas provas e o desarquivamento do inquérito policial

É descabido o desarquivamento do inquérito policial sem novas provas. O art. 18 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe que “depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.” Em uma interpretação[…]

O STJ e a testemunha do “ouvi dizer” (“hearsay testimony”)

No processo penal, é muito comum presenciarmos “arcabouços probatórios” que se resumem a testemunhas que não presenciaram o cometimento da infração penal, mas apenas ouviram dizer sobre o fato. Trata-se da “hearsay testimony” (testemunha do “ouvi dizer”). São testemunhas que, de forma indireta, relatam aquilo que ouviram de um terceiro em forma de conversa privada[…]