STJ: exame de corpo de delito pode ser dispensado diante de outras provas (Informativo 777)
STJ: exame de corpo de delito pode ser dispensado diante de outras provas (Informativo 777) No AgRg no AREsp 2.078.054-DF, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o exame de corpo de delito poderá, em determinadas situações, ser dispensado para a configuração de lesão corporal ocorrida em âmbito doméstico, na hipótese de subsistirem[…]