Direito Penal do inimigo: o inimigo dos direitos fundamentais

Em 1985, durante a Jornada de Penalistas Alemães, Günther Jakobs citou pela primeira vez, em tom crítico, a expressão “Feindstrafrecht“, referindo-se ao Direito Penal do inimigo. Posteriormente, Jakobs abandonou a crítica e começou a defender essa proposta penal. Tem razão Dotti (2005, p. 11) quando afirma que “o chamado direito penal do inimigo é a ressurreição de[…]