STJ: a perda do cargo público como efeito da condenação penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1452935, decidiu, sob relatoria do Min. Reynaldo Soares da Fonseca, que a perda do cargo como efeito da condenação em ação penal somente se aplica ao cargo ocupado na época do crime. Assim, caso um funcionário público pratique um crime durante o exercício de determinado[…]