STJ: não se aplica o princípio in dubio pro societate (Informativo 791)

STJ: não se aplica o princípio in dubio pro societate (Informativo 791) No REsp 2.091.647-DF, julgado em 26/9/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  decidiu que “para a decisão de pronúncia, exige-se elevada probabilidade de que o réu seja autor ou partícipe do delito a ele imputado, não se aplicando o princípio in dubio[…]