STJ: não se aplica o princípio in dubio pro societate (Informativo 791)

STJ: não se aplica o princípio in dubio pro societate (Informativo 791) No REsp 2.091.647-DF, julgado em 26/9/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  decidiu que “para a decisão de pronúncia, exige-se elevada probabilidade de que o réu seja autor ou partícipe do delito a ele imputado, não se aplicando o princípio in dubio[…]

O princípio do Promotor natural na jurisprudência do STF

A discussão sobre a previsão ou não do princípio do Promotor natural no ordenamento jurídico brasileiro passa pelo teor do art. 5º, LIII, da Constituição Federal, o qual explicita que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. Assim, o debate cinge-se ao sentido dos termos “processado” e “sentenciado”, especificamente se tais palavras referem-se[…]

Paridade de armas?

No processo penal, fala-se muito sobre a necessidade de respeito à paridade de armas como decorrência dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, além, evidentemente, do direito à igualdade. Argumenta-se pela necessidade de que a acusação e a defesa tenham acesso a meios processuais equivalentes para influenciar o julgador, evitando[…]