Quando devem ser juntados os documentos no processo penal?

São considerados documentos “quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares” (art. 232 do Código de Processo Penal). Ademais, a juntada do documento pode ser espontânea ou provocada (art. 234 do CPP). Isto porque o Juiz pode determinar a juntada de documentos aos autos, independentemente de requerimento. Segundo o disposto no art. 231 do CPP,[…]