Quando devem ser juntados os documentos no processo penal?

São considerados documentos “quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares” (art. 232 do Código de Processo Penal). Ademais, a juntada do documento pode ser espontânea ou provocada (art. 234 do CPP). Isto porque o Juiz pode determinar a juntada de documentos aos autos, independentemente de requerimento. Segundo o disposto no art. 231 do CPP,[…]

Novamente, a crise penal…

Em outra oportunidade, indaguei qual seria a crise do Direito Penal e do Processo Penal (leia aqui). Agora, indago-lhes: ainda estamos em crise? Sim! A resposta não pode ser diferente. Vivemos um momento em que Juízes dão entrevistas defendendo a ideia de “combate à corrupção”, como se fossem acusadores. Notas são expedidas conjuntamente por Juízes[…]