STJ: não há direito à fuga de réu foragido que contesta a ordem de prisão

O título deste texto pode gerar dúvidas, mas seria impossível explicar a complexidade dessa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em poucas palavras. Ao afirmar que não há direito à fuga, não me refiro, obviamente, ao apenado que foge do estabelecimento prisional, pois nesse caso, salvo situações excepcionais – risco de morte, por exemplo[…]