STF: No tráfico, quem deve provar a primariedade do acusado?
O art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas), que se refere ao crime de tráfico, dispõe: “Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades[…]