TJRN: natureza do crime e quantidade de pena não impedem a progressão

TJRN: natureza do crime e quantidade de pena não impedem a progressão A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), no Agravo em Execução Penal nº 0804972-45.2023.8.20.0000, decidiu que a gravidade dos crimes e a quantidade de pena a ser cumprida não são óbices idôneos para o indeferimento do pedido[…]

STF: fixação de regime não depende somente da quantidade de pena

STF: fixação de regime não depende somente da quantidade de pena A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 206930 AgR, decidiu que “a fixação do regime inicial de cumprimento da pena não está condicionada somente ao quantum da reprimenda, mas também ao exame das circunstâncias judiciais do artigo 42 da Lei de Drogas e[…]