TJRN: natureza do crime e quantidade de pena não impedem a progressão

TJRN: natureza do crime e quantidade de pena não impedem a progressão A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), no Agravo em Execução Penal nº 0804972-45.2023.8.20.0000, decidiu que a gravidade dos crimes e a quantidade de pena a ser cumprida não são óbices idôneos para o indeferimento do pedido[…]