STF: o princípio da insignificância e a rádio comunitária

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 138.134/BA, sob relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, decidiu, no dia 07 de fevereiro de 2017, ser aplicável o princípio da insignificância ao crime de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação (art. 183 da Lei 9.472/1997), em um caso que envolvia uma rádio comunitária. A decisão está[…]