Furto durante o repouso noturno

O art. 155, §1º, do Código Penal, disciplina uma causa de aumento de pena do furto: “A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno”. A expressão “repouso noturno” suscita inúmeros debates na doutrina e na jurisprudência. O que seria repouso noturno? Refere-se apenas ao ambiente domiciliar? É possível[…]