Furto durante o repouso noturno

O art. 155, §1º, do Código Penal, disciplina uma causa de aumento de pena do furto: “A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno”. A expressão “repouso noturno” suscita inúmeros debates na doutrina e na jurisprudência. O que seria repouso noturno? Refere-se apenas ao ambiente domiciliar? É possível[…]

O aborto ainda é crime?

Como é sabido, o Código Penal brasileiro tipifica o aborto como crime. Entre as hipóteses de aborto, a legislação prevê a conduta do aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento (art. 124 do Código Penal) e o aborto provado por terceiro, com (art. 126 do CP) ou sem (art. 125 do CP) o consentimento[…]