STJ: Alteração de marco para concessão de direitos da execução penal, por unificação das penas, não tem respaldo legal

Notícia publicada no site do STJ no dia 06 de julho de 2018 (clique aqui), referente aos Habeas Corpus nº 456819, nº 456818 e nº 456820. A alteração da data-base para concessão de novos direitos na execução penal, em virtude da unificação das penas, não possui embasamento legal. Dessa forma, a desconsideração do período de[…]

STJ: penas devem ser unificadas se cumprimento da restritiva de direito não é compatível com prisão em curso

Notícia do dia 30/05/18, referente ao REsp 1728864, publicada no site do STJ (leia aqui). Opinião de Evinis Talon no final. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos casos em que houver nova condenação no curso da execução e não for compatível o cumprimento concomitante da pena restritiva de direitos com[…]

As diferenças entre soma e unificação das penas

Uma dúvida muito comum é referente aos conceitos de soma e unificação de penas. É comum que alguém diga que as penas devem ser unificadas quando, na verdade, há apenas uma soma. Também já vi inúmeros presos que pediam incessantemente que fosse “cancelada” a unificação da pena para que tivessem que cumprir as frações –[…]