Teoria geral da defesa penal: a base do Advogado Criminalista

Antes de refletirmos sobre as teses em espécie, devemos buscar uma “teoria geral da defesa penal”, isto é, o estabelecimento das finalidades das teses defensivas, como elas podem ser classificadas, quando uma tese defensiva merece mais atenção que outra… enfim, qualquer outra lição que possibilite uma compreensão geral sobre o papel defensivo.

Entendendo essa teoria geral da defesa penal ou das teses defensivas, o leitor saberá como se comportar em qualquer processo, seja qual for o crime imputado, independentemente do número de páginas dos autos.

Talvez seja mais difícil criar e consolidar essa mentalidade defensiva do que dominar as teses em espécie. Estas decorrem daquela.

Dominando um conjunto de fatores que se repetem em quase todos os processos, assim como uma mescla de lições práticas e teóricas obtidas ao longo de atuações fastidiosas e noites de devoção aos estudos, o Advogado Criminalista apre(e)nderá os meios e percursos inerentes a uma atuação defensiva que, se não pode alcançar a perfeição, ao menos tentará atingir a inteireza das possibilidades.

A constituição de uma base para encontrar teses em todos os processos, em relação a qualquer crime, depende da criação de hábitos relativos ao trabalho, à atualização doutrinária e jurisprudencial e à forma de fundamentação das manifestações defensivas, escritas ou orais.

Buscando a construção de uma atuação artesanal, especializada e única, ocorrerá a paulatina absorção dos elementos que constituem a teoria geral da defesa penal, que, com algumas variações inerentes à experiência e às leituras de cada um, terá a mesma base.

O trabalho defensivo tem uma finalidade: atingir o melhor resultado possível para o acusado, proporcionando uma defesa efetiva e, seja qual for o resultado, condenação ou absolvição, que seja justo, e não por inércia do causídico.

Não se trata de utilizar o palco da defesa como uma justificativa para exercer suas vaidades ou um conhecimento erudito inaplicável ao caso concreto. Como já disse SILVA (1991, p. 21), “a defesa é um meio e persegue um fim. Não é preciso defender ‘bonito’, é preciso defender ‘útil’.”

Referência:

SILVA, Evandro Lins e. A defesa tem a palavra. 3. ed. Rio de Janeiro: Aide Ed., 1991.