STF: o acusado se defende dos fatos descritos na denúncia

STF: o acusado se defende dos fatos descritos na denúncia A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no RHC 185117 AgR, decidiu que “o acusado se defende dos fatos descritos na denúncia e não de sua classificação jurídica”. Confira a ementa relacionada: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Denúncia de estupro de vulnerável.[…]

Teoria geral da defesa penal: a base do Advogado Criminalista

Antes de refletirmos sobre as teses em espécie, devemos buscar uma “teoria geral da defesa penal”, isto é, o estabelecimento das finalidades das teses defensivas, como elas podem ser classificadas, quando uma tese defensiva merece mais atenção que outra… enfim, qualquer outra lição que possibilite uma compreensão geral sobre o papel defensivo. Entendendo essa teoria[…]

STJ: o princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa um dos mais importantes para a defesa

Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no HC 289.078/PB, julgado em 15/12/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ESVAZIAMENTO DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM. ANÁLISE VERTICAL E EXAURIENTE. OMISSÃO NA PEÇA ACUSATÓRIA. CONFIGURADA[…]

O que a defesa quer?

Quando era estudante de Direito, precisava observar audiências e júris. Ao ver a atuação dos Advogados Criminalistas e Defensores Públicos, tinha a impressão de que estavam apenas lutando pela impunidade, e não pelo cumprimento da Constituição ou da legislação. Em alguns casos, parecia que a defesa queria algo totalmente diverso das disposições legais. Muitos anos depois,[…]

O mindset da defesa penal

O que seria um mindset da defesa penal e por qual motivo ele é necessário? O mindset da defesa penal consiste na mentalidade que proporciona uma análise altamente qualificada e estratégica dos processos criminais. Noutros termos, é o desenvolvimento de uma visão específica da defesa, seja buscando teses que efetivamente podem ser acolhidas, seja estruturando[…]

“Você defende bandido?”

Quem ingressa na defesa penal (Advocacia ou Defensoria) ouve, cedo ou tarde, a pergunta: “você defende bandido?”. Essa pergunta é diuturnamente feita por leigos, especialmente por familiares e amigos que, com poucas noções sobre as finalidades do processo penal, acreditam que algumas pessoas não merecem ser defendidas, como acusados por estupro, violência doméstica, corrupção, homicídio[…]

Por que lutar contra injustiças na área criminal é tão apaixonante?

A área criminal é fascinante, porém cheia de injustiças. Os estudantes de Direito se apaixonam pelo Direito Penal desde o primeiro contato na faculdade. Os recém-formados sonham com o dia em que dirão que fizeram um júri. Até mesmo os Advogados experientes ainda permanecem ansiosos antes de determinadas audiências ou não contêm a felicidade após[…]

No processo penal, quem defende também deve atacar

Se pensarmos em termos futebolísticos, o time que apenas defende tem somente dois resultados possíveis: empate ou derrota. A vitória é impossível. Por outro lado, caso esse mesmo time defenda muito bem e realize contra-ataques efetivos, terá muitas chances de vitória. No processo penal, não basta defender, negar e contrariar as acusações feitas pelo Ministério[…]

Os requerimentos ministeriais (se existentes) e a defesa (se necessária)

Recentemente, uma Juíza de Direito do Amazonas recebeu uma denúncia por um crime de tráfico e, ao despachar, inseriu o trecho: “defiro os requerimentos ministeriais, se existentes” (veja aqui). Trata-se de total desprezo à necessidade de motivação das decisões judiciais, considerando que a Magistrada nem sequer sabia se havia algum requerimento para ser analisado. Lenio[…]