TJ/MS: Varas de Execução Penal instituem possibilidade de remição de pena pela leitura

Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul no dia 16 de abril de 2019 (leia aqui).

Está publicada no Diário da Justiça do dia 16/04/2019 uma portaria conjunta das Varas de Execução Penal que institui a possibilidade de remição de pena pela leitura. A contagem de tempo para fins de remição será feita à razão de quatro dias de pena para cada 30 dias de leitura e a medida será válida para os estabelecimentos carcerários de regime fechado, semiaberto e presídio militar em Mato Grosso do Sul.

A remição pela leitura já era aplicada pelas vara criminais das comarcas de Aquidauana (2015), Nova Andradina (2015) e Paranaíba (2014). Com a portaria, a prática fica normatizada para ser utilizada pelos juízos criminais em todas as comarcas sul-mato-grossenses. Assim, o participante terá a possibilidade de remir até 48 dias de sua pena por ano.

Importante lembrar que a participação do preso deve ser voluntária, podendo fazer parte os reeducandos capazes de elaborar uma resenha da obra literária lida ou participar de prova aplicada com apoio de professores.

O acervo de livros disponibilizados para os presos será composto por obras selecionadas por professores da UFMS, responsáveis por avaliar os trabalhos apresentados pelos condenados, que terão 30 dias para leitura e posteriormente 10 dias para resenha.

A seleção dos presos aptos a participar e a orientação das atividades serão feitas por comissões presididas pelo diretor da unidade prisional. Formada a turma de participantes, será realizada uma oficina de leitura para que os detentos sejam informados da necessidade de se alcançar os objetivos propostos para a remição da pena pela leitura.

A portaria segue a Recomendação nº 44, do Conselho Nacional de Justiça, na qual é estabelecida a determinação de que se deve estimular, no âmbito das unidades prisionais estaduais e federais, como forma de atividade complementar, a remição pela leitura aos apenados que não tenham assegurados o direito ao trabalho, educação e qualificação profissional.

De cada resenha serão cobradas a estética, a limitação ao tema e a fidedignidade. Cada trabalho entregue será analisado observando-se a compreensão e a compatibilidade com o livro escolhido para leitura, e o resultado da análise será enviado ao juízo. O Ministério Público e a defesa serão ouvidos pelo magistrado e este decidirá sobre o aproveitamento e a correspondente remição.

Em caso de plágio detectado, o trabalho não será aproveitado para fins de remição, ainda que o reeducando apresente outra resenha sobre a mesma obra. Os livros devem ser adquiridos em 90 dias e cada unidade prisional receberá, no mínimo, 20 exemplares.

Se o preso extraviar ou danificar o exemplar a ele emprestado, responderá por dano ou apropriação indébita, além de prática de falta disciplinar de natureza grave. A portaria é assinada pelos juízos da 1ª e 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, da Vara da Justiça Militar Estadual, da 3ª Vara Criminal de Dourados e da Vara de Execução Penal do Interior (VEPin).

“A leitura contribui para o processo de reinserção social do custodiado, porque agrega valores ético-morais à sua formação. Além disso, as unidades penais de regime fechado em MS oferecem poucas vagas para estudo regular, trabalho e qualificação. Assim, não poderíamos ficar inertes a uma dura realidade brasileira: o tempo ocioso depõe contra a dignidade do ser humano”, disse o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, que responde pela VEPin e é um dos juízes proponentes da nova medida.