TJRS: determinada prisão domiciliar humanitária de 60 apenados do Central

Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), no dia 20 de março de 2020 (leia aqui).

Em decorrência da pandemia do Coronavírus, a Juíza de Direito Substituta do 2º Juizado da 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, Jocelaine Teixeira, determinou a prisão domiciliar humanitária para presos que compõem grupo de risco e maiores de 60 anos da Cadeia Pública de Porto Alegre, pelo prazo de 90 a 100 dias.

A decisão foi tomada após reunião entre a magistrada, Promotores de Justiça e Defensores Públicos que atuam na VEC, e atende pedido da Defensoria Pública do RS, em ação coletiva. Também atende a Recomendação 63/2020, do Conselho Nacional de Justiça, publicada no último dia 17/3.

No total, são 60 apenados. As decisões referem-se a apenados com penas menos graves e com saldo de pena menor.

Nesse período, a Susepe ou a Direção da Casa Prisional devem estabelecer a data de reapresentação do apenado, para retomar o cumprimento da pena no estabelecimento onde se encontrava. O apenado deverá sair com prontuário médico e vinculação ao SUS. Os que não possuem residência devem receber acolhimento.

“As diretrizes fixadas pelo CNJ na decisão liminar do STF, visam, de fato, tutelar a saúde pública, para além da saúde dos detentos. Isso porque existe efetivo risco de contágio  e rápida proliferação da doença em sistemas fechados, como é o caso das penitenciárias, notadamente as com superlotação, que pode contagiar os apenados e os trabalhadores da segurança e da  que atendem esses estabelecimentos, com extensão aos familiares desses trabalhadores, com sucessivas transmissões nas relações sociais. Nesse ponto, considero ainda que a população prisional e o acesso de trabalhadores de mantimentos não permite o congelamento integral de ingresso e saída de pessoas, de modo que, ainda que com reduzida intensidade, há riscos de propagação do vírus nos estabelecimentos prisionais, atingindo número expressivo de presos”, ponderou a magistrada.

Tornozeleiras

Para o cumprimento do alvará de soltura dos apenados com direito a prisão domiciliar humanitária com monitoramento eletrônico, tornozeleiras eletrônicas deverão ser disponibilizadas na casa prisional pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.

Confira a íntegra da decisão: Prisão domiciliar humanitária.