TRF4 nega habeas corpus de ex-gerente da Petrobras e mantém depoimento de réu que fechou acordo de delação premiada

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no dia 09 de julho de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 5022151-22.2020.4.04.0000/TRF.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (8/7) um habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de Jorge de Oliveira Rodrigues, ex-gerente executivo de Marketing e Comercialização da Petrobras, e manteve a autorização concedida pela 13ª Vara Federal de Curitiba para que o também ex-funcionário da estatal Rodrigo Garcia Bewrkowitz preste depoimento no âmbito da ação penal nº 5059754-52.2018.4.04.7000.

O processo faz parte da Operação Lava Jato e tanto Jorge de Oliveira como Bewrkowitz são réus nessa ação. Eles respondem, junto com mais dez ex-funcionários da estatal e agentes intermediários, a acusações de lavagem de dinheiro e de corrupção passiva e ativa.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os crimes teriam sido realizados em operações de trading de óleos combustíveis entre a Petrobras e a empresa Vitol. A denúncia da força-tarefa afirma que as operações de compra e venda envolviam pagamento de propina, e que posteriormente o dinheiro era lavado através de contas offshore no exterior e investimentos no mercado imobiliário e financeiro.

Bewrkowitz atualmente reside nos Estados Unidos e está proibido pelo Departamento de Justiça norte-americano de deixar o país. Em fevereiro desse ano, ele fechou acordo de delação premiada com o MPF.

Habeas Corpus

A defesa de Jorge de Oliveira alegou no HC que a oitiva de Berkowitz provocaria a reabertura da fase de instrução do processo, indo contra a tese de que o delatado deve falar depois do delator. Para o ex-gerente, o depoimento deveria ser anulado por representar ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

O relator dos processos da Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, destacou em seu voto a frequente utilização do habeas corpus com a finalidade de enfrentar precocemente questões processuais. O magistrado apontou a necessidade de racionalização do uso do recurso, “sobretudo por se tratar de processo afeto à Operação Lava-Jato, com centenas de impetrações, a grande maioria delas discutindo matérias absolutamente estranhas ao incidente”.

Para Gebran, não existem razões para a intervenção da segunda instância na tramitação do processo.

“É certo que a oitiva de colaborador (corréu em processo desmembrado) deve ser analisada com cautela, dado os limites legais da utilização da palavra deste, bem como a indispensabilidade do respeito ao contraditório e ao devido processo legal, todavia, a determinação judicial atacada não constitui, por si só, flagrante ilegalidade”, declarou o desembargador.