Um novo nicho na Advocacia?

Um novo nicho na Advocacia?

Para a Advocacia, a investigação criminal defensiva é de extrema importância, haja vista que se trata de uma nova forma de atuação, inclusive sendo possível imaginar um novo nicho no mercado jurídico.

Afinal, da mesma forma que surgiu uma onda de Advogados especialistas em delação premiada (“delacionistas”), também seria possível imaginar um nicho especializado em investigação defensiva, especialmente em um formato de consultoria voltada para a investigação, com um Advogado trabalhando para outro Advogado. Aliás, poderia ser um nicho interessante para ex-Delegados e ex-policiais, que possuem experiência em investigação e, em regra, têm mais habilidade/facilidade para a condução desse tipo de procedimento.

O nicho da investigação criminal defensiva exigiria uma postura diferente dos Advogados, que normalmente rebatem fatos apresentados pela acusação ou produzem provas em juízo. A nova forma de atuação teria como ponto nevrálgico a produção de elementos sem a habitual dependência dos órgãos oficiais.

Destarte, é recomendável que o Advogado tenha um perfil investigativo, com a habilidade de perseguir rastros, encontrar vestígios, analisar documentos e inquirir adequadamente.

Ademais, como lembra Bulhões (2019, p. 96):

Conhecimentos os mais diversos acerca de tecnologias, arquivologia, cadeia de custódia, ciências periciais, entre muitos outros temas serão exigidos. E não há como pré-determinar em absoluto quais serão os conhecimentos necessários à realização desta ou daquela investigação defensiva. Isto vai depender do contexto concreto posto em discussão.

Evidencia-se, assim, que o Advogado atuante na investigação criminal defensiva não deve limitar-se a teses jurídicas, mas também dedicar sua atenção ao estudo amplo e profundo dos fatos.

Para atuar efetivamente na investigação criminal defensiva, deve-se ter apreço pelo trabalho de campo, exercido no ambiente externo (fora do escritório), com a realização ou fiscalização de diligências. Por mais que o Advogado conduza a investigação com auxiliares, seria difícil imaginar uma atuação plena por meio de uma “Advocacia de gabinete”.

O Advogado que decidir atuar nesse nicho também precisará de uma rede de profissionais de confiança que sejam especialistas em determinadas áreas, facilitando a rápida contratação para determinadas diligências. Dependendo do caso, a demora para encontrar um especialista pode ser prejudicial ao andamento da investigação.

Será necessária uma aproximação do cliente que extrapole a mera leitura fria de documentos juntados aos autos do inquérito ou processo. Deve-se conversar sobre o fato, as possibilidades, os caminhos, as pessoas envolvidas e os elementos que ainda não são de conhecimento das autoridades.

Nesse esteio, o Advogado que desenvolver uma investigação defensiva será um confidente, devendo ser discreto e cauteloso, respeitando, ainda, o necessário sigilo profissional. Ainda que essa postura também seja exigida da Advocacia em geral, o profissional que atua nesse nicho, em muitos casos, precisará ser estratégico e controlar as informações que poderão ser públicas e aquelas que deverão permanecer em sigilo para a proteção da intimidade, ou aguardar o melhor momento para levá-las aos autos.

Para ter uma visão panorâmica de todas as possibilidades defensivas e as linhas de investigação disponíveis, o Advogado precisará ter a confiança do cliente, algo muitas vezes ignorado. Lembrando as precisas lições de Carnelutti (2009, p. 32), “as pessoas não sabem, e nem sequer o sabem os juristas, que o que se pede ao advogado é a esmola da amizade, antes de qualquer outra coisa.”

Na mesma esteira, Oliveira (2008, p. 17) afirma que há a necessidade de uma “sólida relação de confiança com o constituinte que proporcione ter em conta todas as características e condicionantes do caso concreto – potenciada, aliás, pelo sigilo profissional a que o advogado está adstrito”.

Talvez o Advogado que atue nesse nicho deva ter uma pitada de insatisfação quanto aos rumos atuais da persecução penal. Precisa entender que o uso da investigação criminal defensiva é uma tentativa de superação dos problemas no inquérito policial, na questão probatória e no tratamento da defesa no processo penal, não utilizando esse instrumento como mera formalidade.

Deverá, inclusive, sentir o peso da tarefa que assume. Conduzir a investigação defensiva pode significar riscos, principalmente em razão de algumas autoridades da persecução penal que criminalizam a Advocacia. A realização do seu trabalho enfrentará empecilhos e, não raramente, intimidações. Inclusive, o profissional poderá ser visto com desconfiança pela polícia ou pelo Ministério Público.

Para termos ciência da grandeza e dos desafios da investigação defensiva, ressaltamos as palavras de Oliveira (2008, p. 18):

Quando assume a Defesa Criminal de um determinado arguido, o advogado assume também o encargo de proteger os seus interesses num processo extremamente severo, em termos psicológicos e não só, no qual o seu representado poderá sentir-se como <<David contra Golias>>, encarando toda a máquina judicial e os órgãos de polícia criminal como inimigos que têm de ser enfrentados.

Por todo o exposto, acreditamos que a investigação criminal defensiva é um novo nicho de atuação, que pode desenvolver-se dentro de outros nichos da Advocacia Criminal ou como nicho único de um profissional.

Referências:

BULHÕES, Gabriel. Manual prático de investigação defensiva: um novo paradigma na advocacia criminal brasileira. Florianópolis, SC: EMAIS, 2019.

CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal. Trad. Carlos Eduardo Trevelin Millan. São Paulo: Editora Pilares, 2009.

OLIVEIRA, Francisco da Costa. A defesa e a investigação do crime. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2008.