A nomeação de defensor dativo no processo penal

Ninguém pode ser processado criminalmente sem defesa. Não se admite um processo criminal que não tenha um Advogado constituído, Defensor Público ou defensor dativo atuando em prol do réu. Entretanto, a estrutura ainda embrionária da Defensoria Pública não possibilita que esta instituição realize a defesa em todos os processos nos quais o réu não tem[…]

A inépcia da denúncia

O art. 41 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.” Por oportuno, insta salientar que a inépcia da[…]