Concussão x corrupção passiva

Em sentido leigo, a concussão demonstraria uma conduta de alguém considerado corrupto. Contudo, em sentido técnico, há uma nítida diferença. Comparando a concussão (art. 316 do Código Penal) com a corrupção passiva (art. 317 do CP), observa-se que os dois tipos penais preveem vários elementos idênticos, como a finalidade especial (para si ou para outrem),[…]