Concussão x corrupção passiva

Em sentido leigo, a concussão demonstraria uma conduta de alguém considerado corrupto. Contudo, em sentido técnico, há uma nítida diferença. Comparando a concussão (art. 316 do Código Penal) com a corrupção passiva (art. 317 do CP), observa-se que os dois tipos penais preveem vários elementos idênticos, como a finalidade especial (para si ou para outrem),[…]

A corrupção no Código Penal

Popularmente, a palavra “corrupção” é normalmente utilizada para designar atos de apropriação ou desvios dos cofres públicos. Fala-se que alguém é corrupto por utilizar-se da esfera pública para se enriquecer. Entretanto, o sentido penal da palavra “corrupção”, que aparece 7 vezes no Código Penal, é outro. Encontra-se previsto no art. 218 do Código Penal o crime de corrupção de menores,[…]