O conceito de funcionário público para fins penais

Quando pensamos nos crimes contra a Administração Pública, é imprescindível analisar o conceito de funcionário público, previsto no art. 327 do Código Penal (CP). Esse conceito dá pouca margem para que a defesa alegue que o agente não é funcionário público para fins penais. Assim, abrange, por exemplo, qualquer pessoa que ocupe cargo (vínculo estatutário)[…]

O peculato culposo

Em texto anterior, tratei do crime de peculato, expondo alguns entendimentos sobre a sua modalidade dolosa (leia aqui). No que concerne ao peculato culposo, sua previsão está no art. 312, §2º, do CP: “Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem”. A pena é de detenção, de três meses a um ano, razão[…]