TRF1: Funcionário público que se apropria ou desvia bens a que tem acesso comete crime de peculato

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 27 de março de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 0000017-75.2009.4.01.4100/RO. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma servidora da Fundação Nacional do Índio (Funai) contra a sentença, do Juízo Federal da[…]

O peculato culposo

Em texto anterior, tratei do crime de peculato, expondo alguns entendimentos sobre a sua modalidade dolosa (leia aqui). No que concerne ao peculato culposo, sua previsão está no art. 312, §2º, do CP: “Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem”. A pena é de detenção, de três meses a um ano, razão[…]

Peculato

O crime de peculato tem a sua nítida gênese histórica no direito romano. À subtração de coisas pertencentes ao Estado chamava-se peculatus ou depeculatus, sendo este nomen juris oriundo do tempo anterior à introdução da moeda, quando os bois e carneiros (pecus), destinados aos sacrifícios, constituíam a riqueza pública por excelência. (HUNGRIA, 1959, p. 332)[…]