TRF1: Funcionário público que se apropria ou desvia bens a que tem acesso comete crime de peculato

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 27 de março de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 0000017-75.2009.4.01.4100/RO. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma servidora da Fundação Nacional do Índio (Funai) contra a sentença, do Juízo Federal da[…]

O conceito de funcionário público para fins penais

Quando pensamos nos crimes contra a Administração Pública, é imprescindível analisar o conceito de funcionário público, previsto no art. 327 do Código Penal (CP). Esse conceito dá pouca margem para que a defesa alegue que o agente não é funcionário público para fins penais. Assim, abrange, por exemplo, qualquer pessoa que ocupe cargo (vínculo estatutário)[…]

Advogado dativo é funcionário público para fins penais?

No início da carreira, logo após a formatura, muitos jovens Advogados começam a atuar como dativos. São nomeados para atuarem em comarcas sem Defensoria Pública ou quando há colidência de teses defensivas. Também atuam quando o único Defensor Público da comarca está impedido de atuar em determinados processos. Os Advogados dativos são remunerados pelos cofres[…]