TJDFT: consumação do crime de ameaça e a intimidação da vítima

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tem o entendimento fixado no sentido de que o crime de ameaça se consuma somente quando a vítima se sente intimidada. Confira algumas ementas relacionadas: APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – INIMPUTABILIDADE – ABSOLVIÇÃO[…]