STJ: consumação do roubo impróprio

STJ: consumação do roubo impróprio A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1705250/PR, decidiu que o delito de roubo impróprio se consuma quando o agente emprega grave ameaça contra a vítima, visando assegurar a posse de bem subtraído. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELITO DE ROUBO[…]

STJ define quando o crime de estelionato se consuma

STJ define quando o crime de estelionato se consuma A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 693.045/CE, decidiu que o estelionato se consuma no momento em que bens ou valores entram na esfera de disponibilidade do autor do delito.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.[…]

STJ: consumação do crime de extorsão

STJ: consumação do crime de extorsão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 95.389/SP, decidiu que “o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”. Confira a ementa relacionada: (…) 1. Nada obstante a natureza formal do crime de extorsão e o enunciado 96 da Súmula de Jurisprudência deste Superior Tribunal (o[…]

STJ: sistema de vigilância não torna a consumação impossível

STJ: sistema de vigilância não torna a consumação impossível A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1895465/RS, decidiu que “o sistema de vigilância configura, apenas, inidoneidade relativa do meio empregado para a prática de crime, o que não torna a consumação impossível”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME[…]

STJ: para a consumação dos crimes de furto e roubo, basta o desapossamento da coisa subtraída

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para a consumação dos crimes de furto e roubo, basta o desapossamento da coisa subtraída. De acordo com a decisão da Sexta Turma, uma vez invertida a posse da coisa subtraída, não é necessário que ela seja mansa e pacífica. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA[…]

TJDFT: consumação do crime de ameaça e a intimidação da vítima

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tem o entendimento fixado no sentido de que o crime de ameaça se consuma somente quando a vítima se sente intimidada. Confira algumas ementas relacionadas: APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – INIMPUTABILIDADE – ABSOLVIÇÃO[…]