STJ: admite-se interrogatório por videoconferência no Tribunal do Júri

STJ: admite-se interrogatório por videoconferência no Tribunal do Júri A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 141.742/MT, decidiu que não há nulidade na realização do interrogatório do réu por meio de videoconferência no Tribunal do Júri. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI.[…]