STJ: admite-se interrogatório por videoconferência no Tribunal do Júri

STJ: admite-se interrogatório por videoconferência no Tribunal do Júri

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 141.742/MT, decidiu que não há nulidade na realização do interrogatório do réu por meio de videoconferência no Tribunal do Júri.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. SESSÃO DE JULGAMENTO. INTERROGATÓRIO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. PANDEMIA CAUSADA PELA COVID-19. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Não se verifica manifesta ilegalidade na realização da sessão do Júri de modo híbrido, com a realização do interrogatório do réu por meio de videoconferência, com base em ato normativo do Tribunal de origem, devidamente justificado em razão da atual situação causada pela pandemia de Covid-19.

2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC 141.742/MT, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 30/04/2021)