STJ: o interrogatório do acusado é instrumento de defesa

STJ: o interrogatório do acusado é instrumento de defesa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 667.432/SC, decidiu que “atualmente é assente o entendimento de que o interrogatório do acusado é instrumento de defesa, o que, em uma perspectiva garantista, pautada na observação dos direitos fundamentais, proporciona máxima efetividade se realizado ao final[…]

STJ: é desnecessário o interrogatório do réu no inquérito policial

STJ: é desnecessário o interrogatório do réu no inquérito policial A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1840917/TO, decidiu que “é desnecessário o interrogatório do réu, então investigado, durante o inquérito policial”. Confira a ementa relacionada: (…) INTERROGATÓRIO DO INVESTIGADO NO INQUÉRITO POLICIAL. DESNECESSIDADE. DEFESA PRÉVIA. IMPUTAÇÃO DE CRIMES FUNCIONAIS E NÃO FUNCIONAIS.[…]

STJ: interrogatório deve ser o último ato nos crimes da Lei 11.343/06

STJ: interrogatório deve ser o último ato nos crimes da Lei 11.343/06 A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 624.330/SP, decidiu que “em se tratando de crime previsto na Lei n. 11.343/2006, o interrogatório deve ser o último ato da instrução”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE[…]

STJ: interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução

STJ: interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 638.762/ES, decidiu que o interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução. Conforme referido pela Sexta Turma, “os depoimentos das testemunhas são meros procedimentos instrutórios probatórios, já o interrogatório do réu é instrumento[…]

STJ: admite-se interrogatório por videoconferência no Tribunal do Júri

STJ: admite-se interrogatório por videoconferência no Tribunal do Júri A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 141.742/MT, decidiu que não há nulidade na realização do interrogatório do réu por meio de videoconferência no Tribunal do Júri. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI.[…]

STJ: é possível o interrogatório por videoconferência no Tribunal do Júri

O Superior Tribunal de Justiça (STJ)  tem o entendimento fixado na “Pesquisa Pronta”, no sentido de que é possível o interrogatório do réu por meio de videoconferência. Confira algumas ementas relacionadas: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PLENÁRIO DO JÚRI. INTERROGATÓRIO REALIZADO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. MEDIDA ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO[…]

STF: Plenário declara a impossibilidade da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório

Notícia do dia 14/06/18, referente às ADPFs 395 e 444, publicada no site do STF (leia aqui). Sobre a opinião de Evinis Talon quanto às conduções coercitivas, o advogado escreveu anteriormente acerca da decisão do Min. Gilmar Mendes sobre essa medida (clique aqui). Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou[…]

O interrogatório como um importante meio de defesa

Em texto anterior, tratei de impossibilidade de realizar o interrogatório antes da oitiva das testemunhas (ainda que essas testemunhas sejam ouvidas por precatória), diante da interpretação do art. 400 do Código de Processo Penal (leia aqui). Neste breve artigo, apontarei a importância do interrogatório para a defesa. Como se sabe, o interrogatório como ato final[…]

O interrogatório pode ser feito antes da oitiva de testemunha por precatória?

Imagine a seguinte situação: durante a realização de determinada audiência criminal, são ouvidas as testemunhas. O réu está presente e pronto para ser interrogado. Entretanto, o Juiz nota que há uma carta precatória – ainda não cumprida – para a oitiva de uma testemunha da acusação em outra comarca. O que o Juiz deveria fazer?[…]

STJ: nulidade por falta de gravação audiovisual do interrogatório

Em julgado recente, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no RHC 68922, sob relatoria do Ministro Felix Fischer, anulou ação penal desde o interrogatório, porque este ato não havia sido gravado em meio audiovisual. Determinou-se, por consequência, a realização de novo interrogatório, desta feita com o registro audiovisual. Segundo o relator, o Magistrado[…]