STF irá decidir se fuga de blitz, para encobrir outro delito, configura crime

STF irá decidir se fuga de blitz, para encobrir outro delito, configura crime O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a possibilidade ou não de se criminalizar a conduta de quem descumpre ordem de parada, em atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, com o objetivo deliberado de ocultar delito anterior, tendo em conta a[…]

TJDFT: características genéricas não são suficientes para reconhecimento

TJDFT: características genéricas não são suficientes para reconhecimento A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que absolveu acusado de furto de celular, ocorrido em Ceilândia. Na visão dos Desembargadores, houve deficiência do reconhecimento do autor, uma vez que estava encapuzado. Além disso, faltaram[…]

STJ: excesso de prazo relaxa a prisão preventiva

STJ: excesso de prazo relaxa a prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC n. 96.561/BA, decidiu que, estendendo-se a segregação cautelar por mais de sete anos sem o fim da instrução processual, o excesso de prazo é “manifesto, extenso e injustificável”, devendo a prisão preventiva ser relaxada, diante do evidente constrangimento[…]