A atuação do Advogado Criminalista no plenário do júri

No artigo anterior, abordei alguns pontos sobre a atuação do Advogado Criminalista no processo criminal que tem como objeto crime doloso contra a vida (leia aqui). Em síntese, tratei de temas relacionados à preparação da atuação defensiva para o futuro plenário do júri.

Neste artigo, tecerei alguns comentários sobre temas relacionados ao plenário do júri. Obviamente, não exaurirei os aspectos importantes desse fabuloso ritual.

Nos dias que antecedem o júri, o Advogado deve dominar os autos. Já fez os requerimentos necessários, postulou a alteração da composição do plenário e requereu a oitiva de testemunhas. Agora, só pode trabalhar com o que já está nos autos do processo e com a pequena instrução realizada na frente dos jurados (oitiva de peritos, testemunhas e réu), da qual podem surgir novas teses ou a inviabilização das teses imaginadas.

Algumas semanas antes do plenário, é recomendável que o Advogado Criminalista confira detalhadamente as cópias dos autos. Fazer júri sem a cópia INTEGRAL do processo (frente e verso de cada folha, ainda que aparentemente irrelevante) é um dos piores pesadelos do tribuno.

Da mesma forma, nos dias que antecedem o plenário, deve-se comparar as cópias com os autos originais, para conferir se o Ministério Público juntou novos documentos, se retornaram os mandados de intimação de eventuais testemunhas que serão ouvidas no plenário e quais jurados foram dispensados pelo Magistrado.

Enquanto o Advogado Criminalista se prepara, várias estratégias devem ser imaginadas. Se há oitiva de testemunhas e caso se pretenda que o acusado fale no interrogatório, a defesa deve traçar planos B, C, D…

Uma mudança em algum detalhe do depoimento das testemunhas ou durante o interrogatório no plenário pode inviabilizar alguma tese defensiva. O Advogado Criminalista deve estar pronto para mudar a estratégia preparada anteriormente.

A véspera do júri pode ser um momento de tensão. Há quem considere um momento tão estressante quanto a véspera de uma prova de concurso público ou do exame da OAB (com a diferença que haverá a liberdade de alguém em jogo). Por esse motivo, alguns Advogados Criminalistas preferem fazer leituras mais tranquilas, que não tenham relação com o processo, como forma de se manterem calmos. Outros preferem estudar os autos mais algumas vezes.

O dia do plenário exige uma concentração fora do comum. Deve-se ter cuidado e técnica no momento de rejeitar o nome dos jurados.

Enquanto o Ministério Público expõe suas alegações, o Advogado Criminalista deve fazer apartes estratégicos (art. 497, XII, do Código de Processo Penal), requerer que o acusador indique o número da página que tem a informação mencionada por ele (art. 480 do Código de Processo Penal) e ficar atento para eventual afirmação que cause nulidade (arts. 478 e 479 do Código de Processo Penal). Tudo que puder causar nulidade deve ser consignado na ata.

É normal que o Advogado fique nervoso quando inicia sua fala. Os primeiros minutos são os mais difíceis – como se tivesse uma visão de túnel –, mas depois se chega a um nível de adrenalina em que o nervosismo já foi superado.

De qualquer sorte, para não ter esse início lento e nervoso, há uma técnica: conversar descontraidamente com alguém que estiver no plenário (oficial de justiça, réu, policiais, servidores, parentes do acusado) nos minutos anteriores a sua fala. Explicar algo a alguém ou contar uma história antes de começar a falar no plenário do júri faz com que o orador pegue o ritmo antes do momento crucial.

Querendo ou não, o júri é um jogo em que o melhor jogador faz preponderar as suas teses. Primeiro joga a acusação, depois joga a defesa. E não apenas os fatos são julgados, mas também os jogadores.

Assim, recomenda-se que a defesa, durante a sua fala, não fique próxima da bancada do Ministério Público. Caso contrário, enquanto estiver falando (ou jogando), o outro jogador estará atrás fazendo gestos negativos ou de discordância com as mãos ou a cabeça, o que influenciará os jurados. Em outras palavras, deve-se evitar que o outro jogador continue jogando enquanto você joga.

O que a defesa deve falar? Deve, prioritariamente, abordar as provas. Teses jurídicas também devem ser explicadas, como desclassificação (dolo de matar x dolo de lesionar), desistência voluntária, legítima defesa etc. Contudo, explicar causas de nulidade para os jurados é quase sempre improdutivo. Para os jurados, não é importante se foi ou não respeitado o art. 212 do Código de Processo Penal ou se há uma prova ilícita (não declarada pelo Juiz), mas sim o conteúdo dos depoimentos e dessa prova.

A defesa não pode se esquecer de explicar aos jurados como devem ser respondidos os requisitos. Muitos Advogados dedicam a totalidade do tempo de suas falas para analisarem as provas e teses, mas não dizem aos jurados se querem que as respostas sejam “sim” ou “não” em cada quesito. É fundamental que o Advogado solicite ao Juiz a folha contendo os quesitos, leia-os para os jurados e diga em quais quesitos há concordância ou divergência em relação às alegações do Ministério Público. Deve-se, por exemplo, dizer aos jurados: “no primeiro quesito, a defesa pede a resposta sim dos jurados; no segundo, também é sim; por fim, no terceiro quesito, que é onde há divergência em relação ao Ministério Público, a defesa pede a resposta sim, para que o réu seja absolvido.”

Por fim, terminados os debates e encerrada a quesitação, seja qual for o resultado, o Advogado deve ter a tranquilidade de aceitar que fez tudo que poderia, não deixando, evidentemente, de avaliar criteriosamente todos os seus atos para que, nos próximos júris, possa exercer com mais precisão a defesa plena.