Projeto de lei pretende tipificar o crime de perjúrio

O Projeto de Lei nº 4.192 da Câmara dos Deputados, apresentado pelo Deputado Miro Teixeira (Rede/RJ), pretende tipificar o crime de perjúrio.

Pelo Projeto, o texto ficaria assim:

“Perjúrio Art. 343-A. Fazer afirmação falsa como investigado ou parte em investigação conduzida por autoridade pública ou em processo judicial ou administrativo:

Pena – prisão, de um a três anos.

§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço se o crime é cometido em investigação criminal ou em processo penal.

§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes do julgamento no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.”

Analisando atentamente, percebe-se um conflito inegável com o direito constitucional ao silêncio e com o direito de não se autoincriminar. Em que pese a justificação do projeto de lei tente diferenciar o direito ao silêncio (postura passiva) da possibilidade de o investigado fazer afirmações falsas para se defender das acusações, é impositivo destacar que afirmações falsas, que não violem direitos de terceiros, estão abrangidas pelo direito de não se incriminar.

Importante ressaltar que há crimes específicos para os casos em que o investigado ou a parte faz afirmação falsa contra terceiros, como os crimes de calúnia e denunciação caluniosa.

Por derradeiro, o §2º teria uma causa extintiva da punibilidade que violaria, inegavelmente, o direito ao silêncio. Em outras palavras, para não ser condenado pelo crime de perjúrio, o agente teria que se retratar de alguma afirmação falsa feita anteriormente ou declarar a verdade, o que significaria, em muitos casos, ter que confessar o crime pelo qual fora acusado anteriormente para não se sujeitar à condenação pelo crime de perjúrio.

Atualmente, o Projeto encontra-se com a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a constitucionalidade do projeto.

O inteiro teor do Projeto de Lei pode ser visto clicando aqui.