Crime de desordem social?
O PL 8006/2010 (leia AQUI), de autoria do Deputado Federal Jair Bolsonaro, pretende, entre outras alterações na legislação penal, tipificar como crime a “desordem social”, que incluiria o art. 285-A no Código Penal, com a seguinte redação: Desordem Social Art. 285-A. Destruir, inutilizar ou deteriorar bem público ou privado, ou praticar qualquer outro crime ou ato[…]