STJ: tráfico na modalidade “guardar” é permanente

STJ: tráfico na modalidade “guardar” é permanente A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1798785/RJ, decidiu que o crime de tráfico de entorpecentes na modalidade “guardar” é do tipo permanente, cuja consumação se protrai no tempo, o qual autoriza a prisão em flagrante no interior do domicílio, independente de mandado judicial.[…]