Em quais hipóteses haverá a regressão de regime?

A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, conforme dispõe o art. 33, §1º, alíneas “a”, “b” e “c”, do Código Penal. Como regra, a pena privativa de liberdade deverá ser executada de forma progressiva, sendo o condenado transferido para um regime menos gravoso, mediante o cumprimento de alguns requisitos[…]