STJ: a longevidade da pena não pode impedir a progressão de regime

STJ: a longevidade da pena não pode impedir a progressão de regime A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 338.736/SP, decidiu que “a longevidade da pena, bem como a gravidade abstrata dos delitos praticados, por si sós, não servem como fundamentos para impedir a progressão de regime prisional, devendo ser levados em[…]

STF: falta grave interrompe o prazo para progressão de regime

STF: falta grave interrompe o prazo para progressão de regime A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 208169 AgR, decidiu que “o cometimento de falta grave no decorrer da execução penal interrompe o prazo para concessão de progressão de regime, reiniciando-se a partir do cometimento da infração disciplinar”.  Confira a ementa relacionada: Ementa: AGRAVO[…]

STJ: histórico de faltas graves impede a progressão de regime

STJ: histórico de faltas graves impede a progressão de regime A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no HC 673.334/SP, decidiu que “a prática de faltas graves é indicativa da ausência de cumprimento do requisito subjetivo da progressão de regime”. Ainda, o fato de o paciente já haver se reabilitado, pela[…]

Novidade legislativa: progressão de regime da mulher gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência

Com o recesso e as festas de fim de ano, imaginamos que a legislação permanecerá inalterada por algumas semanas. Aliás, uma imagem divulgada nas redes sociais dizia: “É bom ver o STF de férias. Dá uma sensação de segurança jurídica”. Confesso: concordo totalmente! Entretanto, no dia 20 de dezembro de 2018, foi inserida uma nova[…]

Em quais hipóteses haverá a regressão de regime?

A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, conforme dispõe o art. 33, §1º, alíneas “a”, “b” e “c”, do Código Penal. Como regra, a pena privativa de liberdade deverá ser executada de forma progressiva, sendo o condenado transferido para um regime menos gravoso, mediante o cumprimento de alguns requisitos[…]

A reincidência e a progressão de regime nos crimes hediondos

Como já disse me inúmeras oportunidades, a execução penal é um dos temas mais importantes e, ao mesmo tempo, mais desconsiderados na formação do Advogado criminalista. Para qualificar a defesa na execução penal, refletiremos sobre a progressão de regime nos crimes hediondos. O ordenamento jurídico brasileiro traz a previsão legal de três regimes de cumprimento[…]

Cabe livramento condicional antes da progressão de regime?

Conforme Boschi (2013, p. 283), “a ideia que preside o sistema progressivo é a do resgate de quotas de liberdade (‘mark system’) mediante satisfação de requisitos objetivos (tempo de cumprimento da pena) e subjetivos (bom comportamento carcerário)”. No Brasil, existem três regimes prisionais: fechado, semiaberto e aberto (art. 33 do Código Penal). Em outras palavras,[…]

O STF e a progressão de regime

Venho demonstrando em inúmeros textos que estamos enfrentando um momento de forte jurisprudencialização do Direito Penal e do Processo Penal. Neste texto, pretendo abordar como a jurisprudencialização tem alcançado também a execução penal. Ao lado de um ativismo judicial descontrolado, tem-se a fixação de requisitos, condições e limites relativos à execução penal por meio da[…]