A revogação da saída temporária

A saída temporária é uma autorização de saída do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, conforme o art. 122 da Lei de Execução Penal. Esse direito pode ser concedido nas seguintes hipóteses legais: para visitar a família, para frequência em curso supletivo profissionalizante, de 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução, ou para[…]