As diferenças entre impronúncia e absolvição sumária

Em outro artigo (veja aqui), falei sobre o “in dubio pro societate” e o tribunal do júri. No texto de hoje, tratarei das diferenças entre a decisão de impronúncia e a absolvição sumária. A impronúncia está prevista no art. 414, caput, do Código de Processo Penal, que afirma: “não se convencendo da materialidade do fato[…]

A revogação da saída temporária

A saída temporária é uma autorização de saída do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, conforme o art. 122 da Lei de Execução Penal. Esse direito pode ser concedido nas seguintes hipóteses legais: para visitar a família, para frequência em curso supletivo profissionalizante, de 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução, ou para[…]