Direito Penal dos ri(s)cos?

Vivemos o século do exagero, da desproporção e dos “impactos impactantes”. A evolução tecnológica proporciona resultados benéficos e, simultaneamente, possibilidades catastróficas. Com precisão, Beck (2010, p. 26) afirma: Os riscos e ameaças atuais diferenciam-se, portanto, de seus equivalentes medievais, com frequência semelhantes por fora, fundamentalmente por conta da globalidade de seu alcance (ser humano, fauna,[…]