Direito Penal x democracia?

A aparente contradição da pergunta do título não coloca em lados opostos o Direito Penal e a democracia. É inerente ao Estado Democrático de Direito ter um ordenamento jurídico que não apenas sancione condutas, mas, principalmente, faça-o de forma racional e proporcional. A estabilidade da democracia depende do Direito Penal e vice-versa. Direitos fundamentais e[…]

Confissão e reincidência: cabe compensação?

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal afastou a existência de repercussão geral na controvérsia relacionada à (im)possibilidade de compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. A decisão foi tomada no RE 983.765. Conforme o entendimento dos Ministros, a discussão sobre a compensação entre a reincidência e confissão não tem natureza constitucional,[…]

O princípio do Promotor natural na jurisprudência do STF

A discussão sobre a previsão ou não do princípio do Promotor natural no ordenamento jurídico brasileiro passa pelo teor do art. 5º, LIII, da Constituição Federal, o qual explicita que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. Assim, o debate cinge-se ao sentido dos termos “processado” e “sentenciado”, especificamente se tais palavras referem-se[…]

Direito Penal dos ri(s)cos?

Vivemos o século do exagero, da desproporção e dos “impactos impactantes”. A evolução tecnológica proporciona resultados benéficos e, simultaneamente, possibilidades catastróficas. Com precisão, Beck (2010, p. 26) afirma: Os riscos e ameaças atuais diferenciam-se, portanto, de seus equivalentes medievais, com frequência semelhantes por fora, fundamentalmente por conta da globalidade de seu alcance (ser humano, fauna,[…]