STJ: não se aplica a insignificância à transmissão clandestina de internet

STJ: não se aplica a insignificância à transmissão clandestina de internet O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o Princípio da Insignificância: “Não se aplica o princípio da insignificância ao delito previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DA[…]

STJ: o princípio da insignificância e a transmissão clandestina de internet

Em outro texto, falei sobre 16 teses do STF quanto ao princípio da insignificância (leia aqui). Também já tratei do entendimento acerca da impossibilidade de aplicar tal princípio aos crimes contra a Administração Pública (leia aqui). Neste artigo, examinarei a transmissão clandestina de sinal de internet. No dia 11/04/2018, o Superior Tribunal de Justiça aprovou[…]