As várias possibilidades no processo penal após a Lava Jato

Segundo Lévy (1996, p. 16), “o possível é exatamente como o real: só lhe falta a existência”. Num processo penal de tempos sombrios e interesses institucionais escusos e espúrios, a diferença entre possibilidade e realidade, que é puramente lógica, produz uma linha tênue, a qual é rompida de acordo com o investigado/réu, o clamor público[…]

O desaforamento do júri

O art. 427 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe: Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o[…]